LogoCosta Rica Notícias

MP/MS regulamenta teletrabalho por motivo de saúde para membros do Ministério Público

Norma define critérios, prazos e acompanhamento para regime especial temporário sem afastamento legal

31/03/2026 às 02:27
Por: Redação

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul instituiu uma regulamentação para concessão de regime especial de teletrabalho devido a questões de saúde, com publicação da Resolução Conjunta nº 1/2026-PGJ/CGMP no Diário Oficial desta terça-feira (31).

 

A norma estabelece que essa condição especial de trabalho terá caráter excepcional e temporário, para membros que possuam capacidade laborativa compatível, mesmo que parcial, e enfrentem dificuldades para comparecimento presencial por motivo de saúde.

 

O pedido deve ser feito pelo interessado ao Procurador-Geral de Justiça com atestado ou laudo médico detalhado, indicando a limitação, compatibilidade com as funções, duração estimada e necessidade de tratamento, entre outros pontos.

 

A concessão será por prazo determinado de até três meses, podendo ser renovada mediante novo requerimento e avaliação da Corregedoria-Geral do Ministério Público, que acompanhará o desempenho e regularidade do trabalho remoto.

 

Além disso, o procedimento contempla afastamentos simplificados para tratamentos de curta duração, com até sete dias, sem prejuízo da regular prestação do serviço.

 

O regime de teletrabalho especial não permite redução de produtividade, flexibilização das metas ou substituição indevida das licenças médicas previstas em lei.

 

A decisão final sobre a concessão cabe ao Procurador-Geral de Justiça e depois é comunicada ao Conselho Superior do Ministério Público, garantindo transparência e controle institucional.

 

Com esse normativo, o MP/MS busca conciliar a proteção à saúde dos seus membros com a continuidade e eficiência dos serviços públicos de interesse coletivo, assegurando atendimento ininterrupto e adequado à população.

© Copyright 2025 - Costa Rica Notícias - Todos os direitos reservados